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Proteção dos Direitos de Criação na Legislação Vigente

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Por: Marcia Martins |
julho 29th, 2008
Categoria: Artigos

Têmis

O termo design gráfico é uma denominação relativamente nova para designar nossa profissão. Costumava-se empregar o vocábulo artista gráfico para aqueles profissionais cujo trabalho era criar cartazes, logotipos, folhetos, livros e embalagens. Contudo, convencionou-se que esse tipo de trabalho não era considerado arte. A partir de então o profissional que se dedica a construção da identidade visual de uma marca ou objeto é chamado oficialmente de Designer Gráfico.

Contudo, por ser uma atividade relativamente nova e ainda não regulamentada, faz-se necessária a adoção de medidas que protejam as criações e obras dos designers e para tanto se convencionou adotar a aplicação da Lei nº 9.610/98, que regulamenta a legislação sobre direitos autorais.

Sancionada por Fernando Henrique Cardoso em 19 de fevereiro de 1998, a Lei nº 9.610/98 veio alterar a proteção dos direitos de criação no país, sendo significativa em alguns pontos, garantindo que os direitos autorais e patrimoniais continuem a pertencer ao autor mesmo quando sua obra é passada ao cliente ou a quem a encomende.

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